DECRETO N. 17.973, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Natividade da Serra,
necessários à construção da SP-121, Natividade da Serra - Redenção da Serra


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias, necessários à construção da SP-121, trecho Natividade da Serra-Redenção da Serra, num total de 214.585,00m², configurados nas plantas individuais PAT. n.ºs 27.049, 27.050, 27.051, 27.052, 27.058, 27.054 e 27.055, as quais fazem parte integrante do projeto aprovado a fls. 39 do Expediente n.° 019-AET-74, em 7 de novembro de 1974, a saber:
I - que consta pertencer a José de Campos Silva e outro, começa no ponto A, na altura da estaca 0 (zero), e segue em linha curva aproximadamente até a estaca 9; daí, segue em linha reta somando as duas, uma distância de 491,00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 500,00m, encontrando o ponto C; daí deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com o expropriado numa distância de 14,00m, encontrando o ponto D, inicial encerrando uma área de 10.240,00m² (dez mil e duzentos e quarenta metros quadrados);
II - que consta pertencer a José de Campos Silva e outro, começa no ponto D, na altura da estaca 0 (zero), segue em linha curva aproximadamente até a estaca 9; daí, segue em linha reta somando as duas, uma distância de 280,00m confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto E; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Luiz de Freitas, numa distância de 24,00m, encontrando o ponto F; daí deflete à direita e segue por uma linha curva, confrontando com o expropriado numa distância de 260,00m, encontrando o ponto G; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta, confrontando com o expropriado numa distância de 16,00m, encontrando o ponto D, inicial, encerrando uma área de 5.960,00m² (cinco mil e novecentos e sessenta metros quadrados);
III - que consta pertencer a José de Campos Silva e outro, começa no ponto H, na altura da estaca 31, segue em linha curva numa distância de 85,00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto I; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Joaquim Miguel Domiciano numa distância de 50,00m, encontrando o ponto J; daí, deflete à direita e segue por uma linha curva, confrontando com Luiz de Freitas numa distância de 32,00m, encontrando o ponto L; daí, deflete à direita, segue por uma linha sinuosa, numa distância de 88,00m, encontrando o ponto H, inicial, encerrando uma área de 2.760,00m² (dois mil e setecentos e sessenta metros cuadrados);
IV - que consta pertencer a Luiz de Freitas, começa no ponto A, na altura da estaca 14 mais 12,00m, segue em linha reta aproximadamente até a estaca 20, daí, segue em linha sinuosa numa distância de 390,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o expropriado numa distância de 420,00m, encontrando o ponto C; daí, deflete à direita e segue por uma linha reta, confrontando com José de Campos Silva e outro, numa distância de 24,00m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área de 10.240,00m² (dez mil e duzentos e quarenta metros quadrados);
V - que consta pertencer a Joaquim Miguel Domiciano, começa no ponto A, na altura da estaca 35 + 14,00m, segue em linha curva aproximadamente até a estaca 44, daí, segue em linha reta somando as duas, uma distância de 267,00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue em linha curva, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 90,00m, encontrando o ponto C; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 220,00m, onde se encontra o ponto D; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta confrontando com José de Campos Silva e outro numa distância de 50,00m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área de 11.640,00m² (onze mil seiscentos e quarenta metros quadrados);
VI - que consta pertencer a Joaquim Miguel Domiciano, começa no ponto E, na altura da estaca 47, seeue em linha sinuosa numa distância de 140,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto F; daí, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com o expropriado numa distância de 57,00m, encontrando o ponto G; daí, deflete à direita, segue por uma linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada EstaduaJ numa distância de 140,00m, encontrando o ponto H; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o expropriado, numa distância de 390,00m, encontrando o ponto I; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com Norberto José dos Santos, numa distâcia de 51,00m, encontrando o ponto J; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o expropriado, numa distância de 620,00m, encontrando o ponto E, inicial, encerrando uma área de 29.960,00 m² (vinte e nove mil e novecentos e sessenta metros quadrados);
VII - que consta pertencer a Joaquim Miguel Domiciano, começa no ponto L, na altura da estaca 57, segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto M; daí, deflete à direita, segue em linha curva, confrontando com a antiga estrada Estadual numa distância de 42,00m, encontrando o ponto L, inicial, encerrando uma área de 133,00m² (cento e trinta e três metros quadrados);
VIII - que consta pertencer a Norberto José dos Santos, começa no ponto A, na altura da estaca 80 + 3,80m e segue em linha curva numa distância de 1.463,00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue em linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 225,00m, encontrando o ponto C; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta aproximadamente até a estaca 152, ao inverso do estaqueamento, daí, segue em linha sinuosa, confrontando com o expropriado, numa distância de 1.666,00m, encontrando o ponto D; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Joaquim Miguel Domiciano, numa distância de 51,00m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área de 79.680,00m² (setenta e nove mil e seiscentos e oitenta metros quadrados);
IX - que consta pertencer a Norberto José dos Santos, começa no ponto E, na altura da estaca 157, segue em linha curva numa distância de 276:00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto F; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Agostinho Felício de Faria, numa distância de 16,00m, encontrando o ponto G: daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 274,00m, encontrando o ponto E, inicial, encerrando uma área de 6.200,00m² (seis mil e duzentos metros quadrados);
X - que consta pertencer a Norberto José dos Santos, começa no ponto H, na altura da estaca 167, segue em linha curva numa distância de 74,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto I; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Geraldo Elpidio de Castro, numa distância de 20,00m, encontrando o ponto J; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o expropriado, numa distância de 67,00m, encontrando o ponto H, inicial, encerrando uma área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados);
XI - que consta pertencer a Geraldo Elpídio de Castro, começa no ponto A, na altura da estaca 170 + 15,40m, segue em linha sinuosa numa distância de 610,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o expropriado, numa distância de 592,00m, encontrando o ponto C; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com Norberto José dos Santos, numa distância de 20,00m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área de 17.640,00m² (dezessete mil e seiscentos e quarenta metros quadrados);
XII - que consta pertencer a Geraldo Elpídio de Castro, começa no ponto D, na altura da estaca 204, segue em linha sinuosa numa distância de 440,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto E; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Eduardo Martini, numa distância de 21,00m, encontrando o ponto F: daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o expropriado numa distância de 436.00m, encontrando o ponto D, inicial, encerrando uma área de 11.880,00m² (onze mil e oitocentos e oitenta metros quadrados);
XIII - que consta pertencer a Eduardo Martini, começa no ponto A, na altura da estaca 225, segue em linha reta aproximadamente até a estaca 230, daí, segue em linha curva numa distância de 162,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o expropriado, numa distância de 151,00m, encontrando o ponto C; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com Geraldo Elpídio de Castro, numa distância de 22,00m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área de 3.480,00.m² (três mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados);
XIV - que consta portencer a Eduardo Martini, começa no ponto D, na altura da estaca 207, segue em linha curva numa distância de 63,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto E; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a Rua José L. E. Toledo, numa distância de 13,00m, encontrando o ponto F; daí, deflete à direita e segue por uma Linha reta, confrontando com o expropriado, numa distância de 67.00m, encontrando o ponto D, inicial, encerrando uma área de 408,00 m² (quatrocentos e oito metros quadrados);
XV - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria, começa no ponto A, na altura da estaca 170, segue em linha reta numa distância de 295,00 m, confrontando com o expropriado. encontrando o ponto B; dai, deflete à direita, segue em linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 297,00 m, encontrando o ponto O; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com Norberto José dos Santos, numa distância de 16.00 m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área de 3.800,00 m² (três mil e oitocentos metros quadrados);
XVI - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria, começa no ponto D, na altura da estaca 190, segue em linha reta numa distância do 56,00 m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto E; daí, deflete à direita, segue em linha curva, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 59,00 m, encontrando o ponto D, inicial, encerrando uma área de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados);
XVII - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria. começa no ponto F, na altura da estaca 195, segue em linha curva numa distância de 297,00 m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto G; daí, deflete. à direita. segue em linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 320,00 m, encontrando o ponto F, inicial, encerrando uma área de 8.120,00 m² (oito mil e cento e vinte metros quadrados);
XVIII - que consta perteneer a Agostinho Felicio de Faria, começa no ponto H, na altura da estaca 210, segue em linha curva numa distância de 72,00 m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto I; daí, deflete à (direita, segue em linha curva, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 80,00 m, encontrando o ponto H, inicial, encerrando uma área de 764,00 m²(setecentos e sessenta e quatro metros quadrados).
XIX - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria, começa no ponto J, na altura da estaca 220 e segue em linha reta numa distância de 400,00 m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto L; dai, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a Vigor numa distância de 27,00 m, encontrando o ponto M; daí, deflete à direita, segue por uma linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada Estadual numa distância de 112,00 m, encontrando o ponto N; daí, deflete à direita e segue por uma linha curva, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de 40,00 m. encontrando o ponto O; daí deflete à direita, segue em linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada Estadual numa distância de 275,00 m, encontrando o ponto J, inicial, encerrando uma área de 10.600,00 m² (dez mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais