DECRETO N. 17.973, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados
no município de
Natividade da Serra,
necessários à
construção da SP-121, Natividade da
Serra - Redenção da Serra
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo
caracterizados,
inclusive benfeitorias, necessários à
construção da SP-121, trecho
Natividade da Serra-Redenção da Serra, num total de
214.585,00m²,
configurados nas plantas individuais PAT. n.ºs 27.049, 27.050,
27.051,
27.052, 27.058, 27.054 e 27.055, as quais fazem parte integrante do
projeto aprovado a fls. 39 do Expediente n.° 019-AET-74, em 7 de
novembro de 1974, a saber:
I - que consta pertencer a José de Campos Silva e outro,
começa
no ponto A, na altura da estaca 0 (zero), e segue em linha curva
aproximadamente até a estaca 9; daí, segue em linha reta
somando as
duas, uma distância de 491,00m, confrontando com o expropriado,
encontrando o ponto B; daí, deflete à direita e segue em
linha sinuosa,
confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de
500,00m,
encontrando o ponto C; daí deflete à direita, segue por
uma linha reta,
confrontando com o expropriado numa distância de 14,00m,
encontrando o
ponto D, inicial encerrando uma área de 10.240,00m² (dez
mil e duzentos
e quarenta metros quadrados);
II - que consta pertencer a José de Campos Silva e
outro, começa
no ponto D, na altura da estaca 0 (zero), segue em linha curva
aproximadamente até a estaca 9; daí, segue em linha reta
somando as
duas, uma distância de 280,00m confrontando com a antiga estrada
Estadual, encontrando o ponto E; daí, deflete à direita,
segue em linha
reta, confrontando com Luiz de Freitas, numa distância de 24,00m,
encontrando o ponto F; daí deflete à direita e segue por
uma linha
curva, confrontando com o expropriado numa distância de 260,00m,
encontrando o ponto G; daí, deflete à direita e segue por
uma linha
reta, confrontando com o expropriado numa distância de 16,00m,
encontrando o ponto D, inicial, encerrando uma área de
5.960,00m²
(cinco mil e novecentos e sessenta metros quadrados);
III - que consta pertencer a José de Campos Silva e
outro,
começa no ponto H, na altura da estaca 31, segue em linha curva
numa
distância de 85,00m, confrontando com o expropriado, encontrando
o
ponto I; daí, deflete à direita, segue em linha reta,
confrontando com
Joaquim Miguel Domiciano numa distância de 50,00m, encontrando o
ponto
J; daí, deflete à direita e segue por uma linha curva,
confrontando com
Luiz de Freitas numa distância de 32,00m, encontrando o ponto L;
daí,
deflete à direita, segue por uma linha sinuosa, numa
distância de
88,00m, encontrando o ponto H, inicial, encerrando uma área de
2.760,00m² (dois mil e setecentos e sessenta metros cuadrados);
IV - que consta pertencer a Luiz de Freitas, começa no
ponto A,
na altura da estaca 14 mais 12,00m, segue em linha reta aproximadamente
até a estaca 20, daí, segue em linha sinuosa numa
distância de 390,00m,
confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto B;
daí,
deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o
expropriado numa distância de 420,00m, encontrando o ponto C;
daí,
deflete à direita e segue por uma linha reta, confrontando com
José de
Campos Silva e outro, numa distância de 24,00m, encontrando o
ponto A,
inicial, encerrando uma área de 10.240,00m² (dez mil e
duzentos e
quarenta metros quadrados);
V - que consta pertencer a Joaquim Miguel Domiciano,
começa no
ponto A, na altura da estaca 35 + 14,00m, segue em linha curva
aproximadamente até a estaca 44, daí, segue em linha reta
somando as
duas, uma distância de 267,00m, confrontando com o expropriado,
encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue em
linha curva,
confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de
90,00m,
encontrando o ponto C; daí, deflete à direita, segue por
uma linha
curva, confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância
de
220,00m, onde se encontra o ponto D; daí, deflete à
direita, segue por
uma linha reta confrontando com José de Campos Silva e outro
numa
distância de 50,00m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando
uma
área de 11.640,00m² (onze mil seiscentos e quarenta metros
quadrados);
VI - que consta pertencer a Joaquim Miguel Domiciano,
começa no
ponto E, na altura da estaca 47, seeue em linha sinuosa numa
distância
de 140,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o
ponto F; daí, deflete à direita, segue em linha reta
confrontando com o
expropriado numa distância de 57,00m, encontrando o ponto G;
daí,
deflete à direita, segue por uma linha sinuosa, confrontando com
a
antiga estrada EstaduaJ numa distância de 140,00m, encontrando o
ponto
H; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva,
confrontando com
o expropriado, numa distância de 390,00m, encontrando o ponto I;
daí,
deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com
Norberto
José dos Santos, numa distâcia de 51,00m, encontrando o
ponto J; daí,
deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o
expropriado, numa distância de 620,00m, encontrando o ponto E,
inicial,
encerrando uma área de 29.960,00 m² (vinte e nove mil e
novecentos e
sessenta metros quadrados);
VII - que consta pertencer a Joaquim Miguel Domiciano,
começa no
ponto L, na altura da estaca 57, segue em linha reta numa
distância de
38,00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto M;
daí,
deflete à direita, segue em linha curva, confrontando com a
antiga
estrada Estadual numa distância de 42,00m, encontrando o ponto L,
inicial, encerrando uma área de 133,00m² (cento e trinta e
três metros
quadrados);
VIII - que consta pertencer a Norberto José dos Santos,
começa
no ponto A, na altura da estaca 80 + 3,80m e segue em linha curva
numa distância de 1.463,00m, confrontando com o expropriado,
encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue em
linha sinuosa,
confrontando com a antiga estrada Estadual, numa distância de
225,00m,
encontrando o ponto C; daí, deflete à direita, segue por
uma linha reta
aproximadamente até a estaca 152, ao inverso do estaqueamento,
daí,
segue em linha sinuosa, confrontando com o expropriado, numa
distância
de 1.666,00m, encontrando o ponto D; daí, deflete à
direita, segue em
linha reta, confrontando com Joaquim Miguel Domiciano, numa
distância
de 51,00m, encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área
de
79.680,00m² (setenta e nove mil e seiscentos e oitenta metros
quadrados);
IX - que consta pertencer a Norberto José dos Santos,
começa no
ponto E, na altura da estaca 157, segue em linha curva numa
distância
de 276:00m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto F;
daí,
deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com
Agostinho
Felício de Faria, numa distância de 16,00m, encontrando o
ponto G: daí,
deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com a
antiga
estrada Estadual, numa distância de 274,00m, encontrando o ponto
E,
inicial, encerrando uma área de 6.200,00m² (seis mil e
duzentos metros
quadrados);
X - que consta pertencer a Norberto José dos Santos,
começa no
ponto H, na altura da estaca 167, segue em linha curva numa
distância
de 74,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o
ponto I; daí, deflete à direita, segue em linha reta,
confrontando com
Geraldo Elpidio de Castro, numa distância de 20,00m, encontrando
o
ponto J; daí, deflete à direita, segue por uma linha
curva,
confrontando com o expropriado, numa distância de 67,00m,
encontrando o
ponto H, inicial, encerrando uma área de 800,00m²
(oitocentos metros
quadrados);
XI - que consta pertencer a Geraldo Elpídio de Castro,
começa no
ponto A, na altura da estaca 170 + 15,40m, segue em linha sinuosa
numa distância de 610,00m, confrontando com a antiga estrada
Estadual,
encontrando o ponto B; daí, deflete à direita, segue em
linha reta,
confrontando com o expropriado, numa distância de 592,00m,
encontrando
o ponto C; daí, deflete à direita, segue por uma linha
reta,
confrontando com Norberto José dos Santos, numa distância
de 20,00m,
encontrando o ponto A, inicial, encerrando uma área de
17.640,00m²
(dezessete mil e seiscentos e quarenta metros quadrados);
XII - que consta pertencer a Geraldo Elpídio de Castro,
começa
no ponto D, na altura da estaca 204, segue em linha sinuosa numa
distância de 440,00m, confrontando com a antiga estrada Estadual,
encontrando o ponto E; daí, deflete à direita, segue em
linha reta,
confrontando com Eduardo Martini, numa distância de 21,00m,
encontrando
o ponto F: daí, deflete à direita, segue por uma linha
curva,
confrontando com o expropriado numa distância de 436.00m,
encontrando o
ponto D, inicial, encerrando uma área de 11.880,00m² (onze
mil e
oitocentos e oitenta metros quadrados);
XIII - que consta pertencer a Eduardo Martini, começa no
ponto
A, na altura da estaca 225, segue em linha reta aproximadamente
até a
estaca 230, daí, segue em linha curva numa distância de
162,00m,
confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto B;
daí,
deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o
expropriado,
numa distância de 151,00m, encontrando o ponto C; daí,
deflete à
direita, segue por uma linha reta, confrontando com Geraldo
Elpídio de
Castro, numa distância de 22,00m, encontrando o ponto A, inicial,
encerrando uma área de 3.480,00.m² (três mil e
quatrocentos e oitenta
metros quadrados);
XIV - que consta portencer a Eduardo Martini, começa no
ponto D,
na altura da estaca 207, segue em linha curva numa distância de
63,00m,
confrontando com a antiga estrada Estadual, encontrando o ponto E; daí,
deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a Rua
José L.
E. Toledo, numa distância de 13,00m, encontrando o ponto F; daí,
deflete à direita e segue por uma Linha reta, confrontando com o
expropriado, numa distância de 67.00m, encontrando o ponto D,
inicial,
encerrando uma área de 408,00 m² (quatrocentos e oito
metros
quadrados);
XV - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria,
começa
no ponto A, na altura da estaca 170, segue em linha reta numa
distância
de 295,00 m, confrontando com o expropriado. encontrando o ponto B;
dai, deflete à direita, segue em linha sinuosa, confrontando com
a
antiga estrada Estadual, numa distância de 297,00 m, encontrando
o
ponto O; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta,
confrontando
com Norberto José dos Santos, numa distância de 16.00 m,
encontrando o
ponto A, inicial, encerrando uma área de 3.800,00 m²
(três mil e
oitocentos metros quadrados);
XVI - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria,
começa
no ponto D, na altura da estaca 190, segue em linha reta numa
distância
do 56,00 m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto E; daí,
deflete à direita, segue em linha curva, confrontando com a
antiga
estrada Estadual, numa distância de 59,00 m, encontrando o ponto
D,
inicial, encerrando uma área de 280,00 m² (duzentos e
oitenta metros
quadrados);
XVII - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria.
começa
no ponto F, na altura da estaca 195, segue em linha curva numa
distância de 297,00 m, confrontando com o expropriado,
encontrando o
ponto G; daí, deflete. à direita. segue em linha sinuosa,
confrontando
com a antiga estrada Estadual, numa distância de 320,00 m,
encontrando
o ponto F, inicial, encerrando uma área de 8.120,00 m²
(oito mil e
cento e vinte metros quadrados);
XVIII - que consta perteneer a Agostinho Felicio de Faria,
começa no ponto H, na altura da estaca 210, segue em linha curva
numa
distância de 72,00 m, confrontando com o expropriado, encontrando
o
ponto I; daí, deflete à (direita, segue em linha curva, confrontando
com a antiga estrada Estadual, numa distância de 80,00 m,
encontrando o
ponto H, inicial, encerrando uma área de 764,00
m²(setecentos e
sessenta e quatro metros quadrados).
XIX - que consta pertencer a Agostinho Felicio de Faria,
começa no
ponto J, na altura da estaca 220 e segue em linha reta numa
distância
de 400,00 m, confrontando com o expropriado, encontrando o ponto L;
dai, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a
Vigor
numa distância de 27,00 m, encontrando o ponto M; daí,
deflete à
direita, segue por uma linha sinuosa, confrontando com a antiga estrada
Estadual numa distância de 112,00 m, encontrando o ponto N; daí,
deflete à direita e segue por uma linha curva, confrontando com
a
antiga estrada Estadual, numa distância de 40,00 m. encontrando o
ponto
O; daí deflete à direita, segue em linha sinuosa, confrontando
com a
antiga estrada Estadual numa distância de 275,00 m, encontrando o
ponto
J, inicial, encerrando uma área de 10.600,00 m² (dez mil e
seiscentos
metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais