DECRETO N. 17.974, OE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e Comarca de Ribeirão Fires,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para execução de construção da SP-31, trecho Ribeirão Pires-Via Anchieta

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo DER, Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou Judicial, o imóvel, caracterizado na planta cadastral PAT n.° 28.710, bem como, na planta geral n.° TOP 12.668, necessário à construção da SP-31. trecho Ribeirão Pires - Via Anchieta conforme projeto aprovado em 4-4-64, as fls. 26, nos autos 100.841-DER-63, imóvel esse abaixo descrito e confrontado, a saber:
I - Área única, que consta pertencer a Roberto Foglio; o terreno começa no ponto A, e segue em linha reta numa distância de 10,00 metros, até o ponto B, confrontando com a Rua 17, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00 metros, até o ponto C, confrontando com o lote n.° 24, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00 metros, até o ponto D, confrontando com o lote n.° 36, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00 metros até o ponto inicial A, confrontando com o lote n.° 26 delimitando uma área de 300,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais