DECRETO N. 17.974, OE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e Comarca de Ribeirão
Fires,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para
execução de construção da SP-31, trecho
Ribeirão Pires-Via Anchieta
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo DER, Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou Judicial, o imóvel, caracterizado na
planta cadastral PAT n.° 28.710, bem como, na planta geral n.°
TOP 12.668, necessário à construção da
SP-31. trecho Ribeirão Pires - Via Anchieta conforme projeto
aprovado em 4-4-64, as fls. 26, nos autos 100.841-DER-63, imóvel
esse abaixo descrito e confrontado, a saber:
I - Área única, que consta pertencer a Roberto
Foglio; o terreno começa no ponto A, e segue em linha reta numa
distância de 10,00 metros, até o ponto B, confrontando com
a Rua 17, daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 30,00 metros, até o ponto C,
confrontando com o lote n.° 24, daí deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 10,00 metros, até
o ponto D, confrontando com o lote n.° 36, daí deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00
metros até o ponto inicial A, confrontando com o lote n.° 26
delimitando uma área de 300,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais