DECRETO N. 17.975, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e respectivas benfeitorias, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a Remodelação de Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1960, combinado com os Artigos 2,° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis caracterizados, constituídos de lotes e parte de lotes, com área de 1.028,90 m² e respectivas benfeitorias situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a Remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.° 6.972/201 e memoriais descritivos elaborados pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Parte do lote n.° 1, da quadra n.° 1, com área de 88,00 m² (oitenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Raimundo Moreira Nascimento, tendo os seguintes limites e confrontações: 11,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 4 de Antonio Monteiro Fugliese; 3,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida Miraflores), confrontando com o lote 2 de Manoel Maria Ruiz; 13.00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Atlanta; 17.00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado, con tendo um barracão com 25,59 m² e um barracão com 29,60 m²;
II - Parte do lote n.° 2, da quadra n.° 1, com área de 8.50 m² (oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Manoel Maria Ruiz, com os seguintes limites e confrontações: 5,65 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 4 de Antonio Monteiro Puglies; 3,00 m a direita em reta pelo rumo divisa tendo como irente do lote a Avenida Miraflires, confrontando com o lote 1 de Raimundo Moreira Nascimento; 6,40 m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo, confrontando com o expropriado;
III - Lote 4, da quadra n.° 1, com área de 313,00 m² (trezentos e treze metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Monteiro Pugliese, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,50 m fazendo frente para a rua Atlanta, de quem olha pelo frente do terreno, confina a direita com o lote 5 do expropriado, numa entensão de 30,60 m, pelo esquerda com os lotes 1, 2 e 3 de Raimundo Moreira Nascimento, Manoel Maria Ruiz e Júlio Lopes da Silva, numa extensão de 32,00 m, e nos fundos com a rua Florentina, numa extensão de 10.00 m, contendo uma casa com 94,01 m² de área:
IV - Lote n.° 5, da quadra n.° 1, com área de 290,50 m² (duzentos e noventa metres quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Antonio Monteiro Pugliese, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,50 m fazendo frente para a rua Atlanta, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 de Onofre Camargo Colorindo, numa extensão de 27,50 m, pela esquerda com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 30,60 m, e nos fundos com a rua Florentina, numa entensão de 10,00 m;
V - Lote n.° 6, da quadra n.° 1 com área de 328,90 m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e noventa decimetres quadrados), que consta pertencer a Onofre Camargo Colorindo, com os seguintes limites e confrontações: 13,50 ni fazendo frente para a rua Atlanta, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 7 de José Moreira do Nascimento, numa extensão de 23,10 m, pela esquerda com o lote 5 de Antonio Monteiro Pugliese, numa extensão de 27,50 m, e nos fundos com a rua Florentina, numa extensão de 13,00 m, contendo uma casa com 71,44 m² de área e uma garagem com 35,35 m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 4 do novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais