DECRETO N. 17.975, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação e respectivas benfeitorias,
imóveis
situados no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessários à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a Remodelação de
Serviço de
Subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1960,
combinado
com os Artigos 2,° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, imóveis caracterizados,
constituídos de lotes e
parte de lotes, com área de 1.028,90 m² e respectivas
benfeitorias
situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários
à
FEPASA para a Remodelação do Serviço de
Subúrbios, do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno, com as medidas, limites e
confrontações
constantes da planta n.° 6.972/201 e memoriais descritivos
elaborados
pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia
Paulista
S.A., a saber:
I - Parte do lote n.° 1, da quadra n.° 1, com
área de 88,00 m²
(oitenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Raimundo
Moreira Nascimento, tendo os seguintes limites e
confrontações: 11,00 m
em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 4 de Antonio
Monteiro Fugliese; 3,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo
como frente do lote a Avenida Miraflores), confrontando com o lote 2 de
Manoel Maria Ruiz; 13.00 m a direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a rua Atlanta; 17.00 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o expropriado, con tendo um barracão com 25,59
m² e um
barracão com 29,60 m²;
II - Parte do lote n.° 2, da quadra n.° 1, com
área de 8.50 m²
(oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que consta
pertencer a Manoel Maria Ruiz, com os seguintes limites e
confrontações: 5,65 m em reta pelo rumo divisa, fazendo
fundos com o
lote 4 de Antonio Monteiro Puglies; 3,00 m a direita em reta pelo rumo
divisa tendo como irente do lote a Avenida Miraflires, confrontando com
o lote 1 de Raimundo Moreira Nascimento; 6,40 m em reta pela faixa
divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo,
confrontando
com o expropriado;
III - Lote 4, da quadra n.° 1, com área de 313,00
m² (trezentos
e treze metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Monteiro
Pugliese, tendo os seguintes limites e confrontações:
10,50 m fazendo
frente para a rua Atlanta, de quem olha pelo frente do terreno, confina
a direita com o lote 5 do expropriado, numa entensão de 30,60 m,
pelo
esquerda com os lotes 1, 2 e 3 de Raimundo Moreira Nascimento, Manoel
Maria Ruiz e Júlio Lopes da Silva, numa extensão de 32,00
m, e nos
fundos com a rua Florentina, numa extensão de 10.00 m, contendo
uma
casa com 94,01 m² de área:
IV - Lote n.° 5, da quadra n.° 1, com área de
290,50 m²
(duzentos e noventa metres quadrados e cinquenta decimetros quadrados),
que consta pertencer a Antonio Monteiro Pugliese, tendo os seguintes
limites e confrontações: 10,50 m fazendo frente para a
rua Atlanta, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 6 de
Onofre Camargo Colorindo, numa extensão de 27,50 m, pela
esquerda com o
lote 4 do expropriado, numa extensão de 30,60 m, e nos fundos
com a rua
Florentina, numa entensão de 10,00 m;
V - Lote n.° 6, da quadra n.° 1 com área de
328,90 m² (trezentos
e vinte e oito metros quadrados e noventa decimetres quadrados), que
consta pertencer a Onofre Camargo Colorindo, com os seguintes limites e
confrontações: 13,50 ni fazendo frente para a rua
Atlanta, de quem olha
pela frente do terreno, confina a direita com o lote 7 de José
Moreira
do Nascimento, numa extensão de 23,10 m, pela esquerda com o
lote 5 de
Antonio Monteiro Pugliese, numa extensão de 27,50 m, e nos
fundos com a
rua Florentina, numa extensão de 13,00 m, contendo uma casa com
71,44
m² de área e uma garagem com 35,35 m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 4 do novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais