DECRETO N. 17.976, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
 
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA -
 Ferrovia Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Conustituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados, constituídos de lotes totalizando 2.790,00 m² de área e respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a Remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n.o 6972/201, e memoriais descritivos elaborados pela Gerência de Via e Obras de Arte da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote n.o 4 da quadra n.o 3, com a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Artur Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 1 e 2 de Cecilia Pereira Alves e 3 de Manoel de Oliveira Portasio, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 23 de Simplício Risueno Iranzo, numa extensão de 10,00 m;
II - Lote n.o 5, da quadra n.º 3, com a área de 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Artur Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua ,F, de quem olha pela frente do terreno confina a direita com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 27,00 m pela esquerda com o lote 6 do expropriado, numa extensão de 27,00 m, e nos fundos com o lote 22 de José Gomes dos Santos, numa extensão de 10,00 m;
III - Lote n.º 6, da quadra n.º 3, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Artur Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e confrontaçes: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote 7 de Rolando Carneiro, numa extensão de 30,00 m, e nos fundos com o lote 21 de Simplicio Risueno Iranzo, numa extensão de 10,00 m;
IV - Lote n.o 7, da quadra n.o 3, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Rolando Carneiro, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6 de Artur Monteiro Golveia, numa extensão de 30.00 m, pela esquerda com o lote 8 de José João da Silva, numa extensão de 30,00 m, e nos fundos com o lote 20 de João Monteiro da Costa, numa extensão de 10,00 m;
V - Lote n.° 8, da quadra n.° 3, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta perteneer a José João da Silva, tendo os seguintes, limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 de Rolando Carneiro, numa extensão de 300,00 m, pela esquerda com o lote 9 de Miriam Tieka Moreirar,numa extensão de 30,00 m, e nos fundos com o lote 19 de Simplício Risueno Iranzo, numa extensão de 10.00 m. contendo um terraço com 64,07 m² e 1.° andar com 47,20 m²;
VI - Lote n.° 9, da quadra n.° 3. com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Miriam Tieka Moreira, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 de José João da Silva, numa extensão de 30,00 m, pela esquerda com o lote 10 de Etalvino Rocha Silva, numa extensão de 30,00 m, e nos fundos com o lote 18 de Washington de Almeida, numa extensão de 10,00 m;
VII - Lote n.° 10, da quadra n.o 3, com a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Etalvino Rocha Silva, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 de Miriam Tieka Moreira, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 11 de Sebastião Dórico de Oliveira, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14 de Danuta Sieja Krenchi, numa extensão de 10,00 m, contendo uma casa com 19,00 m² de área;
VIII - Lote n.° 11, da quadra 3, com a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer à Sebastião Dorico de Oliveira, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 10 de Etalvino Rocha Silva, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12 de José Maciel, numa extensão de 25.00 m. e nos fundos com o lote 14 de Danuta Sieja Krenchi, numa extensão de 10,00 m, contendo uma casa com 33,00 m² de área;
IX - Lote 12, da quadra 3, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Maciel, tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11 de Sebastião Dorico de Oliveira, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 13 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14 de Danuta Sieja Krenchi, numa extensão de 10,00 m;
X - Lote 13, da quadra 3, com área de 320,00 m² (trezentos e vinte quadrados}, que consta pertencer a José "Maciel, tendo os seguintes limites e confrontações: 25,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com a Avenida Amerinda, numa a extensão de 5.50 m, e nos fundos com a Avenida Amerinda, numa extensão de 32,60 m, contento uma casa com 39,63 m² de área.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presentedecreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAUIO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais