DECRETO N. 17.976, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública para
fins de desapropriação, imóveis situados no
município de Itapevi,
comarca de Cotia, necessários à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para a
Remodelação do Serviço de Subúrbios, do
trecho Júlio Prestes - Amador
Bueno
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Conustituição do Estado, com
a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis caracterizados,
constituídos de lotes
totalizando 2.790,00 m² de área e respectivas benfeitorias,
situados no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à
FEPASA para a
Remodelação do Serviço de Subúrbios, do
trecho Júlio Prestes - Amador
Bueno, com as medidas, limites e confrontações constantes
da planta n.o
6972/201, e memoriais descritivos elaborados pela Gerência de Via
e
Obras de Arte da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote n.o 4 da quadra n.o 3, com a área de 250,00
m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Artur
Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m
fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com o lote 1 e 2 de Cecilia Pereira Alves e 3 de
Manoel de Oliveira Portasio, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda
com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com
o lote 23 de Simplício Risueno Iranzo, numa extensão de
10,00 m;
II - Lote n.o 5, da quadra n.º 3, com a área de
270,00 m²
(duzentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Artur
Monteiro Golveia, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m
fazendo frente para a rua ,F, de quem olha pela frente do terreno
confina a direita com o lote 4 do expropriado, numa extensão de
27,00 m
pela esquerda com o lote 6 do expropriado, numa extensão de
27,00 m, e
nos fundos com o lote 22 de José Gomes dos Santos, numa
extensão de
10,00 m;
III - Lote n.º 6, da quadra n.º 3, com a área
de 300,00 m²
(trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Artur Monteiro
Golveia, tendo os seguintes limites e confrontaçes: 10,00 m
fazendo
frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 20,00 m,
pela
esquerda com o lote 7 de Rolando Carneiro, numa extensão de
30,00 m, e
nos fundos com o lote 21 de Simplicio Risueno Iranzo, numa
extensão de
10,00 m;
IV - Lote n.o 7, da quadra n.o 3, com a área de 300,00
m²
(trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Rolando Carneiro,
tendo os seguintes limites e confrontações: 10,00 m
fazendo frente para
a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita
com o
lote 6 de Artur Monteiro Golveia, numa extensão de 30.00 m, pela
esquerda com o lote 8 de José João da Silva, numa
extensão de 30,00 m,
e nos fundos com o lote 20 de João Monteiro da Costa, numa
extensão de
10,00 m;
V - Lote n.° 8, da quadra n.° 3, com área de
300,00 m²
(trezentos metros quadrados), que consta perteneer a José
João da
Silva, tendo os seguintes, limites e confrontações: 10,00
m fazendo
frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina
à
direita com o lote 7 de Rolando Carneiro, numa extensão de
300,00 m,
pela esquerda com o lote 9 de Miriam Tieka Moreirar,numa
extensão de
30,00 m, e nos fundos com o lote 19 de Simplício Risueno Iranzo,
numa
extensão de 10.00 m. contendo um terraço com 64,07
m² e 1.° andar com
47,20 m²;
VI - Lote n.° 9, da quadra n.° 3. com a área de
300,00 m²
(trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Miriam Tieka
Moreira, tendo os seguintes limites e confrontações:
10,00 m fazendo
frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina
à
direita com o lote 8 de José João da Silva, numa
extensão de 30,00 m,
pela esquerda com o lote 10 de Etalvino Rocha Silva, numa
extensão de
30,00 m, e nos fundos com o lote 18 de Washington de Almeida, numa
extensão de 10,00 m;
VII - Lote n.° 10, da quadra n.o 3, com a área de
250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a
Etalvino Rocha Silva, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00
m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 9 de Miriam Tieka Moreira, numa
extensão
de 25,00 m, pela esquerda com o lote 11 de Sebastião
Dórico de
Oliveira, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 14
de
Danuta Sieja Krenchi, numa extensão de 10,00 m, contendo uma
casa com
19,00 m² de área;
VIII - Lote n.° 11, da quadra 3, com a área de
250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer à
Sebastião Dorico de Oliveira, tendo os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela
frente do terreno, confina à direita com o lote 10 de Etalvino
Rocha
Silva, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12 de
José
Maciel, numa extensão de 25.00 m. e nos fundos com o lote 14 de
Danuta
Sieja Krenchi, numa extensão de 10,00 m, contendo uma casa com
33,00 m²
de área;
IX - Lote 12, da quadra 3, com área de 250,00 m²
(duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Maciel,
tendo
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a rua
F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 11
de Sebastião Dorico de Oliveira, numa extensão de 25,00
m, pela
esquerda com o lote 13 do expropriado, numa extensão de 25,00 m,
e nos
fundos com o lote 14 de Danuta Sieja Krenchi, numa extensão de
10,00 m;
X - Lote 13, da quadra 3, com área de 320,00 m²
(trezentos e
vinte quadrados}, que consta pertencer a José "Maciel, tendo os
seguintes limites e confrontações: 25,00 m fazendo frente
para a rua F,
de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 12 do
expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com a
Avenida
Amerinda, numa a extensão de 5.50 m, e nos fundos com a Avenida
Amerinda, numa extensão de 32,60 m, contento uma casa com 39,63
m² de
área.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presentedecreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAUIO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais