DECRETO N. 17.977, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Itapevi, comarca de
Cotia, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a remodelação de Serviço de Subúrbio
de trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação data pela Emenda Constitutional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de lotes com área total do 1.838.80
m² e respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi,
comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a
remodelação do Serviço de Subúrbios, do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites o
confrontações constantes da planta n.° 6.972/201 e
memoriais descritivos elaborados pela Gerências de Via e Obras de
Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote n.° 5, da quadra n.° 2, com área de
268,80 m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta
decimetros quadrados), que consta pertencer à Noel Anicete da
Silva, com os seguintes limites e confrontações: 11,00 m
em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 28 de Antônio
Batista; 25,00 m em reta pelo rumo divisa, à esquerda (tendo
como frente do lote a Rua Atlanta), confrontando com o lote 4 de
Osvaldo da Silva Cesar; 21.00 m à direita, em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a rua F; 7,20 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a rua Florentina; 5,50 m em reta pelo rumo divisa, na
coofluência das ruas F e Florentina, confrontando com as mesmas,
contendo uma casa com 53,00 m², WC com 2,56 m² e uma dispensa
com 3,50 m²;
II - Lote n.° 23, da quadra n.° 2 com área de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer à José Cardoso, com os seguintes limites
e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
22 de José Aparecido Cardoso, numa extensão de 26,50 m,
pela esquerda com o lote 24 de Luiz Luz, numa extensão de 36,50
m, e nos fundos com o lote 11 de Manoel Lopes Leal, numa
extensão de 10,00 m, contendo uma casa com 50,42 m²;
III - Lote n.° 24, da quadra n.° 2, com área de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer à Luiz Luz, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
23 de José Cardoso, numa extensão de 26,50 m, pela
esquerda com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 26,50 m,
e nos fundos com o lote 10 de José Antonio do Nascimento, numa
extensão de 10,00 m, contendo uma casa com 36,89 m²;
IV - Lote n.° 25, da quadra n.° 2, com área de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer à Luis Luz, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
24 do expropriado, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o
lote 26 de Antonio Batista, numa extensão de 26,50 na, e nos
fundos com o lote 9 de Lourival José de Santana, numa
extensão de 10,00 m.
V - Lote n.° 26, da quadra n.° 2, com àrea de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer à Antonio Batista, com os seguintes limites s
confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F. de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
25 de Luiz Luz, numa extensãoo 6 e 26,50 m, pela esquerda com o
lote 27 do expropriado, numa extensão de 26,50 rn, e nos fundos
com o lote 8 de Francisco Torrencilha Martins, numa extensão de
10,00 m;
VI - Lote n.° 27, da quadra n.° 2, com área de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer à Antonio Batista, com os seguintes limites e
confrontações; 10,00 m lazendo frente para a Rua F, de
quern olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
26 do expropriado, numa extensão de 26,60 m, pela esquerda com o
lote 28 do expropriado, numa extensão de 26,30 m, e nos fundos
com o lote 7 de Olivio Marsala, numa extensão de 10,00 m;
VII - Lote n.° 28, da quadra n.° 2, com área de
265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que
consta pertencer à Antonio Batista, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00 m, fazendo frente para a rua F, de
quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote
27 do expropriado, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o
lote 3 de Aristéa Maria de Jesus e outros e lotes 4 e 5 de Noel
Aniceto da Silva, numa extensão de 26,50 m, e nos fundos com o
lote 6 de Almerindo José dos Santos numa extensão de
10,00 m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriação autorizada
a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais