DECRETO N. 17.977, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação de Serviço de Subúrbio de trecho Júlio Prestes - Amador Bueno


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação data pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes com área total do 1.838.80 m² e respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites o confrontações constantes da planta n.° 6.972/201 e memoriais descritivos elaborados pela Gerências de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:

I - Lote n.° 5, da quadra n.° 2, com área de 268,80 m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), que consta pertencer à Noel Anicete da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 11,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 28 de Antônio Batista; 25,00 m em reta pelo rumo divisa, à esquerda (tendo como frente do lote a Rua Atlanta), confrontando com o lote 4 de Osvaldo da Silva Cesar; 21.00 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua F; 7,20 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Florentina; 5,50 m em reta pelo rumo divisa, na coofluência das ruas F e Florentina, confrontando com as mesmas, contendo uma casa com 53,00 m², WC com 2,56 m² e uma dispensa com 3,50 m²;
II - Lote n.° 23, da quadra n.° 2 com área de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à José Cardoso, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 22 de José Aparecido Cardoso, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o lote 24 de Luiz Luz, numa extensão de 36,50 m, e nos fundos com o lote 11 de Manoel Lopes Leal, numa extensão de 10,00 m, contendo uma casa com 50,42 m²;
III - Lote n.° 24, da quadra n.° 2, com área de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à Luiz Luz, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 23 de José Cardoso, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o lote 25 do expropriado, numa extensão de 26,50 m, e nos fundos com o lote 10 de José Antonio do Nascimento, numa extensão de 10,00 m, contendo uma casa com 36,89 m²;
IV - Lote n.° 25, da quadra n.° 2, com área de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à Luis Luz, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 24 do expropriado, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o lote 26 de Antonio Batista, numa extensão de 26,50 na, e nos fundos com o lote 9 de Lourival José de Santana, numa extensão de 10,00 m.
V - Lote n.° 26, da quadra n.° 2, com àrea de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à Antonio Batista, com os seguintes limites s confrontações: 10,00 m fazendo frente para a rua F. de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 25 de Luiz Luz, numa extensãoo 6 e 26,50 m, pela esquerda com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 26,50 rn, e nos fundos com o lote 8 de Francisco Torrencilha Martins, numa extensão de 10,00 m;
VI - Lote n.° 27, da quadra n.° 2, com área de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à Antonio Batista, com os seguintes limites e confrontações; 10,00 m lazendo frente para a Rua F, de quern olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 26 do expropriado, numa extensão de 26,60 m, pela esquerda com o lote 28 do expropriado, numa extensão de 26,30 m, e nos fundos com o lote 7 de Olivio Marsala, numa extensão de 10,00 m;
VII - Lote n.° 28, da quadra n.° 2, com área de 265,00 m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à Antonio Batista, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m, fazendo frente para a rua F, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 27 do expropriado, numa extensão de 26,50 m, pela esquerda com o lote 3 de Aristéa Maria de Jesus e outros e lotes 4 e 5 de Noel Aniceto da Silva, numa extensão de 26,50 m, e nos fundos com o lote 6 de Almerindo José dos Santos numa extensão de 10,00 m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriação autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais