DECRETO N. 17.978, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Jandira,
comarca de Cotia, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes Amador
Bueno
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrnos do
Artigo 34, inciso XXIII, na Constituição do lfetado, com
a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferroria Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 186,54 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados
e cinquenta
e quatro decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Jandira, comarca de cotia, necessário
à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Julio Prestes - Amador
Bueno- imóvel esse que consta pertencer à Nelson Leme
Gonçalves, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-4-201 e
memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de
Arte, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e
Confrontações:
Partindo do ponto (A) que dista 8,80m a direita da estaca 1620 +13,00m
do eixo da V-1 locado, seguem: 7,00m em reta pela cerca divisa
até o
ponto (B) que dista 8,10m a direita da estaca 1621 do eixo da V-1
locado, confrontando com a FEPASA: 19,30m em reta pela cerca divisa
até
o ponto (C) que dista 8,40m à direita da estaca 1622 + 00 do
eixo da
V-1 locado, confrontando com a FEPASA: 34,00m em reta, pela cerca
divisa até o ponto (D) que dista 10,00m a direita da estaca
1623+15,00
do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (E) que dista 11.60m a direita da
estaca 1624
+ 6,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA: 70,00m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o
ponto (A) de
partida.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão da
Divisão Oficiais