DECRETO N. 17.978, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Jandira, comarca de Cotia, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes Amador Bueno
 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrnos do Artigo 34, inciso XXIII, na Constituição do lfetado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferroria Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 186,54 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Jandira, comarca de cotia, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes - Amador Bueno- imóvel esse que consta pertencer à Nelson Leme Gonçalves, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-4-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 8,80m a direita da estaca 1620 +13,00m do eixo da V-1 locado, seguem: 7,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 8,10m a direita da estaca 1621 do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA: 19,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 8,40m à direita da estaca 1622 + 00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA: 34,00m em reta, pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 10,00m a direita da estaca 1623+15,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 11.60m a direita da estaca 1624 + 6,00 do eixo da V-1 locado, confrontando com a FEPASA: 70,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão da Divisão Oficiais