DECRETO N. 17.988, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Sentenças Judiciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito no valor de Cr$ 11.170.760 (onze milhões, cento e setenta mil, setecentos e sessenta cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, obserando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 11.170.760 (onze milhões, cento e sententa mil, setecentos e sessenta cruzeiros), que obedecerá a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programção Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, em conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais