DECRETO N. 17.988, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso
II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim
de permitir o atendimento de despesas relativas a Sentenças
Judiciais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente um crédito no valor de Cr$ 11.170.760
(onze milhões, cento e setenta mil, setecentos e sessenta
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, obserando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
aprovado
pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de
Cr$ 11.170.760 (onze milhões, cento e sententa mil, setecentos e
sessenta cruzeiros), que obedecerá a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programção Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo
6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, em conformidade com a
tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais


