Artigo
2.º - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com o seguintes recursos:
I - Cr$ 432.000
(quatrocentos e
trinta e dois mil cruzeiros), provenientes de redução
parcial de dotações, com base no inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64;
II - Cr$ 56.361.000 (cinquenta
e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), com
base no Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais