DECRETO N. 17.990, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria de Informação e Comunicações, com recursos hábeis para melhor atender à sua programção estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Informação e Comunicações um crédito suplementar de Cr$ 56.793.000 (cinquenta e seis milhões, setecentos e noventa e tres mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com o seguintes recursos:
 I - Cr$ 432.000 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotações, com base no inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64;
II - Cr$ 56.361.000 (cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), com base no Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro  de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais