DECRETO N. 17.991, DE 5
DE NOVEMBRO DE 1981
Dá
nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.549,
de 27 de janeiro de 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19,
inciso II alínea “a” da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo
1.° do Decreto n. 16.549, de 27
de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - Fica autorizada a
doação, à Prefeitura
Municipal de Guararapes, de 01 (uma) Bomba marca Weig, M33/m, 157m,
n° 114.409,
com motor de 5CV, 220/380v, 3.500 rpm, Chapa n.° 7574, no valor de
Cr$ 1.764,00
(hum mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), pertencente ao
Instituto
Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da
Secretaria e
Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - Acompanha a Bomba marca Weig,
supra
descrita e faz parte integrante desse equipamento uma rede e
água para
irrigação, composta de 300m (trezentos metros) de tubos
de polictileno, com
“T” plástico, 10 (dez) cotovelos plásticos,
material todo 1 ½ (uma e meia)
polegada, no valor de Cr$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta
cruzeiros).”
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos,
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Calim Eid, Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de
novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos
Oficiais