DECRETO N. 17.991, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 16.549, de 27 de janeiro de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II alínea “a” da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.°  do Decreto n. 16.549, de 27 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica autorizada a doação, à Prefeitura Municipal de Guararapes, de 01 (uma) Bomba marca Weig, M33/m, 157m, n° 114.409, com motor de 5CV, 220/380v, 3.500 rpm, Chapa n.° 7574, no valor de Cr$ 1.764,00 (hum mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), pertencente ao Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria e Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - Acompanha a Bomba marca Weig, supra descrita e faz parte integrante desse equipamento uma rede e água para irrigação, composta de 300m (trezentos metros) de tubos de polictileno, com “T” plástico, 10 (dez) cotovelos plásticos, material todo 1 ½ (uma e meia) polegada, no valor de Cr$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta cruzeiros).”

Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora  da Divisão de Atos Oficiais