DECRETO N. 17.993, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981
 
Cria cargos e funções-atividades no Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados cargos e funções-atividades nos Subquadros do Departamento de Estradas de Rodagem destinados ao Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios, na seguinte conformidade:
I – No SQC-I:
a) 13(treze) de Diretor Técnico(Serviço Nível II), referência “9” da Escala de Vencimentos 4;
b) 35 (trinta e cinco) de Supervisor de Equipe de Assistência Rodoviária, referência “11” da Escala de Vencimentos 2;
II – No SQC-II;
a) 13 (treze) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência “11” da Escala de Vencimentos 2;
III – No SQC-II;
a) 13 (treze) de Auxiliar de Engenheiro referência “2” da Escala de Vencimentos 2;
b) 35 (trinta e cinco) de Auxiliar de Oficina, referência “5” da Escala de Vencimentos 1;
c) 13 (treze) de Contínuo Porteiro, referência “3” da Escala de Vencimentos 1;
d) 13 (treze) de Desenhista, referência “2” da Escala de Vencimentos 2;
e) 1(uma) de Engenheiro, referência “8” da Escala de Vencimentos 3;
f) 17 (dezessete) de Escriturário, referência “8” da Escala de Vencimentos 1;
g) 35 (trinta e cinco) de Motorista, referência “7” da Escala de Vencimentos 1;
h) 40 (quarenta) de Operador de Máquinas Rodoviárias (Nível II), referência “9” da Escala de Vencimentos 1;
§ 1.º - Para o provimento dos cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível II), criados pela alínea “a” do inciso I, exigir-se-á diploma de Engenheiro.
§ 2.º - A classe de Supervisor de Equipe de Assistência Rodoviária terá referências inicial e final “11” e “28” da Escala de Vencimentos 2, respectivamente, fixadas a Amplitude da Classe em A-II e a Velocidade Evolutiva em VE-2, ficando os respectivos cargos incluídos em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso I no Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento de Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais