DECRETO N. 17.993, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam criados
cargos e funções-atividades nos Subquadros do
Departamento de Estradas de Rodagem destinados ao Serviço de
Assistência
Rodoviária aos Municípios, na seguinte conformidade:
I – No SQC-I:
a) 13(treze) de Diretor
Técnico(Serviço Nível II), referência “
b) 35 (trinta e cinco) de
Supervisor de Equipe de Assistência Rodoviária,
referência “
II – No SQC-II;
a) 13 (treze) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência “
III – No SQC-II;
a) 13 (treze) de Auxiliar de
Engenheiro referência “
b) 35 (trinta e cinco) de
Auxiliar de Oficina, referência “
c) 13 (treze) de
Contínuo Porteiro, referência “
d) 13 (treze) de Desenhista,
referência “
e) 1(uma) de Engenheiro,
referência “
f) 17 (dezessete) de
Escriturário, referência “
g) 35 (trinta e cinco) de
Motorista, referência “
h) 40 (quarenta) de Operador de
Máquinas Rodoviárias (Nível II), referência
“
§
1.º - Para o provimento dos cargos de Diretor
Técnico (Serviço
Nível II), criados pela alínea “a” do inciso
I, exigir-se-á diploma de
Engenheiro.
§
2.º - A classe de Supervisor de Equipe de Assistência
Rodoviária terá referências inicial e final “
Artigo
2.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
por conta das dotações próprias do
orçamento de Autarquia.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais