DECRETO N. 17.995, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica transferida a função-atividade de
Atendente padrão
6-A, da Escala de Vencimentos 6 da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades
do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado,
exercida por
Dorotea de Souza Daniel, RG 2.438.416, para a mesma Tabela do Subquadro
de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais