DECRETO N. 17.995, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado para o Quadro da Secretaria de Estado da Saúde.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Atendente padrão 6-A, da Escala de Vencimentos 6 da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, exercida por Dorotea de Souza Daniel, RG 2.438.416, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Fábio Roberto Von Sydow Pinheiro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais