DECRETO N. 17.996, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente – SOMA  - para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Procurador, padrão 58-E (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente – SOMA, provido por Francisco Renato Freitas Rizzo, RG 1.459.254, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, em 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais