DECRETO N. 18.002, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981
Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55,
da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro
especial da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - SOMA, para o Quadro do
Departamento de
Águas e Energia Elétrica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica transferido o cargo de Oficial de
Administração, padrão
34-D (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de
cargos do Quadro
Especial da Secretaria de Obras e do Meio ambiente – SOMA,
provido por Ruy
Gilberto Vieira, RG 2.527.940, para a mesma Tabela do Subquadro de
cargos do
Quadro do Departamento de Águas e de Energia Elétrica
DAEE.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto oneração
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais