DECRETO N. 18.002, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - SOMA, para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Oficial de Administração, padrão 34-D (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de cargos do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio ambiente – SOMA, provido por Ruy Gilberto Vieira, RG 2.527.940, para a mesma Tabela do Subquadro de cargos do Quadro do Departamento de Águas e de Energia Elétrica DAEE.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto oneração dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais