JOSÉ
MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
o orçamento vigente da
Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, a fim de atender
despesas com projetos de pesquisa,
Decreta:
Artigo
1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e
Abstecimento um crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000
(sessenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo
2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ão na Classificação
Funcional-Programática 04.10.055.2.001 - Pesquisa
Agropecuária.
Artigo
3.º - A cobertura
do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de
novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais