DECRETO N. 18.006, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da  Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, a fim de atender despesas com projetos de pesquisa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abstecimento um crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Classificação Funcional-Programática 04.10.055.2.001 - Pesquisa Agropecuária.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais