JOSÉ
MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
possibilitar o normal desenvolvimento de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$
157.500.000 (cento e cinquenta e sete milhões e quinhentos mil
cruzeiros), que observará, nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em
Cr$ 157.500.000 (cento e cinquenta e sete milhões e quinhentos
mil cruzeiros), o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de
26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:

Artigo 3.º - Frente ao
disposto no artigo antecedente, o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 4.º - Fica
Alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantess, 6 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais