DECRETO N. 18.007, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de possibilitar o normal desenvolvimento de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 157.500.000 (cento e cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), que observará, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 157.500.000 (cento e cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica,  o seguinte:


Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo antecedente, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º
- Fica Alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantess, 6 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais