DECRETO N. 18.008, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura
de crédito
suplementar, nos temos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n.
2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a fim
de possibilitar-lhe a aquisição de uma embarcaçao
especial, para transporte de cargas pesadas,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000
(setenta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica
alterada
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais