DECRETO N. 18.010, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, aprovado
pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
JOSÉ
MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legias, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, para atender a
despesas relativas a sentenças judiciárias e diversas
despesas de capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um
crédito no valor de Cr$ 70.301.000 (setenta milhões,
trezentos e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo
2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:
Artigo
3.º - O presente
crédito será coberto com recursos provenientes de excesso
de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17/03/64.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais