DECRETO N. 18.012, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Departamento
de águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do departamento de águas e energia elérica com recursos provenientes deOperação de crédito junto ao banco nacional de habitação BNH, linha FINEST II, Para integralização do fundo de financiamento para águas e esgoto – FAE, em consequência de impgunação de desembolço e variação do valor da UPC,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 401.234.000 quatrocento e um milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se no demonstrativo da estrutura funcional-programática, classificada por categoria econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no discriminativo da despesa por subprogramas, a nível de elemento, a seguinte classificação:



Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos proveniente de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do  1.° do Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 6 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Robens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 6 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais