JOSÉ
MARIA MARIN, VICE GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento
do departamento
de águas e energia elérica com recursos provenientes
deOperação de crédito junto ao banco
nacional de habitação
BNH, linha FINEST II,
Para integralização do fundo de financiamento para
águas
e esgoto – FAE,
em consequência de impgunação de desembolço
e variação
do valor da UPC,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica um crédito no valor de Cr$ 401.234.000
quatrocento e um milhões, duzentos e trinta e quatro
mil cruzeiros) suplementar
ao seu orçamento, observando-se
no demonstrativo da estrutura funcional-programática,
classificada por categoria econômica a seguinte discriminação:
Artigo
2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no discriminativo da despesa por
subprogramas, a nível de elemento, a seguinte
classificação:
Artigo
3.º - O presente crédito será coberto com
recursos
proveniente de operação de crédito, nos termos do
inciso
IV, do 1.° do Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua
publicação.
Palácio dos bandeirantes, 6 de
novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Robens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 6 de
novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais