Artigo
2.º - O valor do
crédito constante no artigo anterior será coberto com
recursos previstos no inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo
3.º - Fica alterada
a Programação-Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de
novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais