Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6-10-81.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais