DECRETO N. 18.018, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, a fim de melhor desenvolver sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 58.656.000 (cinquenta e oito milhões e seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 58.646.000 (cinquenta e oito milhões e seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6-10-81.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais