DECRETO N. 18.019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”,

aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», para viabilizar operação de financiamento junto à firma Deutsche Export Unid Importgeselischait Feinmechanik - Optik, M.B.H., Berlim - R.D.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» um crédito suplementar de Cr$ 189.142.750 (cento e oitenta e nove milhões cento e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte classificação:
21.51 - Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»
Suplementa            08.44.205
4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial 
........................................................................... 189.142.750
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do financiamento autorizado pela Lei Estadual n. 1.924, de 26-12-78.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais