DECRETO N. 18.021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO FSTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso XX, da
Constituição do Estado e de conformidade com o que
dispõe a Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorizados ao Professor Affonso Celso
Pastore, Titular da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de
São Paulo, praticar todos os atos necessários à
efetivação da operação de crédito,
de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares
norte-americanos), incluindo-se a assinatura do contrato de
empréstimo, das Notas Promissórias e da carta de saque e
demais documentos respectivos, operação essa devidamente
autorizada pela Lei n. 2.630, de 26 de dezembro de 1980 e
Resolução do Senado Federal n. 59, de 30 de junho de
1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais