Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 6.º do Decreto n. 16.503, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de
novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 12 de novembro de
1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais