DECRETO N. 18.025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termor do Artigo 5.º da Lei n. 2.610 de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de que possa atender despesas pertinentes ao Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.630, de 16-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar, de Cr$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificacoes Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros) o orçamento vigente observará no Departamento de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Economica, a seguinte discriminação:
21.56 - Universidade de São Paulo

Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica altera a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pela Anexo I, de que trata o Artigo 6.º do Decreto n. 16.508, de 7-1-81 na seguinte conformidade:



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MAKIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 12 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais