Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação
08.44.021.02.061 - Atividades da UNESP.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, fica suplementado em Cr$ 43.252.550 (quarenta e três
milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta
cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho" aprovado pelo Decreto n. 16.457, do
26-12-80 que observará no Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação econômica:
Artigo 5.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação
08.44.021.2.001 - Administração.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-10-31.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Fastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais