DECRETO N. 18.026, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981
 
Dispoe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidades Estadual Paulista - Julio de Mesquita Filho - UNESP, objetivando o pagamento de encargos da dívida contratada,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 43.252.550 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quinheitos e cinquenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria de Programação 08.44.021.02.061 - Atividades da UNESP.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, fica suplementado em Cr$ 43.252.550 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" aprovado pelo Decreto n. 16.457, do 26-12-80 que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte classificação econômica:




Artigo 5.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria de Programação 08.44.021.2.001 - Administração.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-10-31.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Fastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais