DECRETO N. 18.027, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir a Estrada de Ferro Campos do Jordão adquirir material de consumo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-30, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão na Categoria de Programação 11-65.364.2.0O1 - Empreendimentos Turisticos da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-04, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 950.000 nos termos do inciso III
II - Cr$ 1.050.000 nos termos do inciso II
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16-508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Fastore, secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1981.
Marta Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais