DECRETO N. 18.028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 28-12-89
 
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Superintendência de Controle de Endemias. - SUCEN,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito no valor de Cr$ 25.156.015 (vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, e dezoito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, com a inclusão do elemento 4.5.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou finanças, Observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática. Classificada por categoria Econômica, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais