DECRETO N. 18.029, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial: D.R.06 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Riolândia
Clube das Mães de Riolândia,
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais