DECRETO N. 18.030, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe
sôbre concessão de auxílio para
construção à instituição
assistencial que específica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio para Construção" à
instituição assistencial de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial Incluída no "Plano de Concessão de Auxílio para
Construção" de que trata o artigo anterior, fica
concedido no exercício de 1981 auxílio para
construção na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 71.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais