JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 36.324, de 24
de fevereiro de 1960, que dispõe sobre retrocessão de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Mirandópolis, necessário à construção de
prédio destinado o Ginásio Estadual.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais