DECRETO N. 18.036, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80


JOSÉ MARTA MARIN. VICE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Café do Estado de São Paulo, a fim de atender a despesas com Pessoal Civil e cumprir sua programação prevista para até o final do exercício,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto ao Instituto de Café do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento à seguinte classificação Econômica:

 

Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro, nos termos do inciso I, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto   entrará   em   vigor na date   de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais