DECRETO N. 18.037, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 13.554, de 28 de maio de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legal e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 13.554, de 28 de maio de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de duplicação da estrada SP-270 - Via Raposo Tavares, trecho; São Paulo - Cotia, entre os km 20 e 25 + 500, configurados nas plantas cadastrais individuais n.º 4628, 4629, 4630, 4631, 4632, 4633, 4634 e 4764, bem como, nas plantas cadastrais gerais n.º 4297 a 4302 (pranchas n.º 12 a 17} e nas plantas de projeto geométrico de n.º TOP 26843 e 34814 a 34819, aprovadas em 17 de agosto de 1078, a fls. 83 dos autos n.º 151.480|DER|1978, imóveis esses abaixo caracterizados, com a indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Área n.º 4628 - que consta pertencer a Paulo Henrique Camargo Lopes: o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 63,00 m até encontrar o ponto B, confrontando com a cerca antiga da SP-270; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,00 m até encontrar o ponto C; confrontando com Luciana Bazzon Scremin e Giuseppe Scremin; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 62,00 m até encontrar o ponto D, confrontando com o expropriado; daí, deflete à direita e segue em linba reta numa distância de 5,00 m até encontrar o ponto A inicial, confrontando com o Jardim Semiramis, encerrando uma área de 266,00 m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados);
II - Área n.º 4639 - que consta pertencer a Luciana Bazzon Scremin e Giuseppe Scremin: o terreno começa, no ponto A e segue numa distância de 33,00 m até encontrar o ponto B, confrontando com a cerca antiga da rodovia SP-370; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00 m até encontrar o ponto C, confrontando com Giulio Bazzon; daí, deflete à direita e segue numa distância de 34,00 m até encontrar o ponto D confrontando com o expropriado; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,00 m até encontrar o ponto A, inicial, confrontando com Paulo Henrique Camargo Lopes, encerrando uma área de 298,00 m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados);
III - Área n.º 4630 - que consta pertencer a Giulio Bazzon; o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 26,00 m até encontrar o ponto B confrontando com a rodovia SF-270; daí, deflete à direita e segue numa distância em linha reta de 7,00 m até encontrar o ponto C, confrontando com a estrada particular; daí, deflete à direita e segue em linha rota numa distância de 26,00 m até encontrar o ponto D confrontando com o expropriado; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00 m até o ponto A, inicial, confrontando com Luciana Bazzon Scremin e Giuseppe Scremin, encerrando uma área de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados);
IV - Área n.º 4631 - que consta pertencer a Otelo Zeloni (Herdeiros): o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 103,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com a rodovia; daí, deflete à direita e segue numa distância de 18,00m, até encontrar o ponto G, confrontando com o ramal de Carapicuíba; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 118,00m, até encontrar o ponto D, confrontando com o expropriado; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto A, iniciai, confrontando com uma estrada particular, encerrando uma área de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados);
V - Área n.º 4632 - que consta pertencer a Armando de Oliveira Costa: o terreno começa no ponto A e segue em linha reta numa distância de 192,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com a cerca - antiga da rodovia; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,00m, até encontrar o ponto C, confrontando com o ramal de Carapicuíba; daí, deflete à direita e segue numa distância de 175,00m, até encontrar o ponto D, confrontando com o expropriado, daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de 12,00m, até encontrar o ponto A, inicial, confrontando com o ramal de Carapicuíba, encerrando numa área de 1.510,00m² (mil e quinhentos e dez metros quadrados), com benfeitorias;
VI - Área n.º 4633 - que consta pertencer a Etelvina Cesar Vieira (Herdeiros): o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 39,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com a rodovia; daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de 18,00m, até encontrar o ponto C, confrontando com Carlos Baptista; daí, deflete à direita e segue numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto A, inicial, confrontando com o expropriado, encerrando uma área de 146,60 m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta centímetros quadrados);
VII - Área n.º 4634 - que consta pertencer a Carlos Batista o terreno começa no ponto A e segue em curva numa distância de 135,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com a rodovia; daí, deflete à direita e segue numa distância de 120,00m, até encontrar o ponto A, inicial, confrontando com o expropriado, encerrando uma área de 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados);
VIII - Área n.º 4764 - que consta pertencer a Carmine Lourenço Del Gaizo (Herdeiros): o terreno começa no ponto A e segue numa distância de 463,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com o expropriado; daí, segue numa distância de 30,00m, até encontrar o ponto C, confrontando com o expropriado; daí, deflete à direita e segue numa distância de 495,00m, até encontrar o ponto A, inicial, confrontando com a rodovia; encerrando uma área de 2.330,00m² (dois mil, trezentos e trinta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.  
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto Correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais