DECRETO N. 18.037, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 13.554, de 28 de maio de 1979
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legal e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 13.554, de 28 de maio de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados,
pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do Estado de São
Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis
necessários à execução das obras de
duplicação da estrada SP-270 - Via Raposo Tavares,
trecho; São Paulo - Cotia, entre os km 20 e 25 + 500,
configurados nas plantas cadastrais individuais n.º 4628, 4629,
4630, 4631, 4632, 4633, 4634 e 4764, bem como, nas plantas cadastrais
gerais n.º 4297 a 4302 (pranchas n.º 12 a 17} e nas plantas
de projeto geométrico de n.º TOP 26843 e 34814 a 34819,
aprovadas em 17 de agosto de 1078, a fls. 83 dos autos n.º
151.480|DER|1978, imóveis esses abaixo caracterizados, com a
indicação dos nomes dos proprietários, medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas
cadastrais, a saber:
I - Área n.º 4628 - que consta pertencer a Paulo
Henrique Camargo Lopes: o terreno começa no ponto A e segue numa
distância de 63,00 m até encontrar o ponto B, confrontando
com a cerca antiga da SP-270; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 7,00 m até encontrar
o ponto C; confrontando com Luciana Bazzon Scremin e Giuseppe Scremin;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 62,00 m até encontrar o ponto D, confrontando
com o expropriado; daí, deflete à direita e segue em
linba reta numa distância de 5,00 m até encontrar o ponto
A inicial, confrontando com o Jardim Semiramis, encerrando uma
área de 266,00 m² (duzentos e sessenta e seis metros
quadrados);
II - Área n.º 4639 - que consta pertencer a Luciana
Bazzon Scremin e Giuseppe Scremin: o terreno começa, no ponto A
e segue numa distância de 33,00 m até encontrar o ponto B,
confrontando com a cerca antiga da rodovia SP-370; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00 m
até encontrar o ponto C, confrontando com Giulio Bazzon;
daí, deflete à direita e segue numa distância de
34,00 m até encontrar o ponto D confrontando com o expropriado;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 7,00 m até encontrar o ponto A, inicial,
confrontando com Paulo Henrique Camargo Lopes, encerrando uma
área de 298,00 m² (duzentos e noventa e oito metros
quadrados);
III - Área n.º 4630 - que consta pertencer a Giulio
Bazzon; o terreno começa no ponto A e segue numa distância
de 26,00 m até encontrar o ponto B confrontando com a rodovia
SF-270; daí, deflete à direita e segue numa
distância em linha reta de 7,00 m até encontrar o ponto C,
confrontando com a estrada particular; daí, deflete à
direita e segue em linha rota numa distância de 26,00 m
até encontrar o ponto D confrontando com o expropriado;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 10,00 m até o ponto A, inicial, confrontando
com Luciana Bazzon Scremin e Giuseppe Scremin, encerrando uma
área de 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados);
IV - Área n.º 4631 - que consta pertencer a Otelo
Zeloni (Herdeiros): o terreno começa no ponto A e segue numa
distância de 103,00m, até encontrar o ponto B,
confrontando com a rodovia; daí, deflete à direita e
segue numa distância de 18,00m, até encontrar o ponto G,
confrontando com o ramal de Carapicuíba; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 118,00m,
até encontrar o ponto D, confrontando com o expropriado;
daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 5,00m, até encontrar o ponto A, iniciai,
confrontando com uma estrada particular, encerrando uma área de
650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados);
V - Área n.º 4632 - que consta pertencer a Armando de
Oliveira Costa: o terreno começa no ponto A e segue em linha
reta numa distância de 192,00m, até encontrar o ponto B,
confrontando com a cerca - antiga da rodovia; deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 16,00m, até encontrar o
ponto C, confrontando com o ramal de Carapicuíba; daí, deflete à
direita e segue numa distância de 175,00m, até encontrar o
ponto D, confrontando com o expropriado, daí, deflete à direita
e segue em curva numa distância de 12,00m, até encontrar o
ponto A, inicial, confrontando com o ramal de Carapicuíba, encerrando
numa área de 1.510,00m² (mil e quinhentos e dez metros
quadrados), com benfeitorias;
VI - Área n.º 4633 - que consta pertencer a Etelvina
Cesar Vieira (Herdeiros): o terreno começa no ponto A, e segue
numa distância de 39,00m, até encontrar o ponto B,
confrontando com a rodovia; daí, deflete à direita e segue em
curva numa distância de 18,00m, até encontrar o ponto C,
confrontando com Carlos Baptista; daí, deflete à direita e segue numa
distância de 20,00m, até encontrar o ponto A, inicial,
confrontando com o expropriado, encerrando uma área de 146,60
m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta
centímetros quadrados);
VII - Área n.º 4634 - que consta pertencer a Carlos
Batista o terreno começa no ponto A e segue em curva numa
distância de 135,00m, até encontrar o ponto B,
confrontando com a rodovia; daí, deflete à direita e segue numa
distância de 120,00m, até encontrar o ponto A, inicial,
confrontando com o expropriado, encerrando uma área de
760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados);
VIII - Área n.º 4764 - que consta pertencer a Carmine
Lourenço Del Gaizo (Herdeiros): o terreno começa no ponto
A e segue numa distância de 463,00m, até encontrar o ponto
B, confrontando com o expropriado; daí, segue numa
distância de 30,00m, até encontrar o ponto C, confrontando
com o expropriado; daí, deflete à direita e segue numa distância
de 495,00m, até encontrar o ponto A, inicial, confrontando com a
rodovia; encerrando uma área de 2.330,00m² (dois mil,
trezentos e trinta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto Correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais