DECRETO N. 18.038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Américo Brasiliense, comarca de Araraquara, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção do trecho Ligação SP - 255, no Km 73+546,00m, à Indústria Villares S. A.

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta geral, desenho PAT. n.º 58.817 e plantas individuais, respectivamente às fls. 2, 6 e 7 dos autos 174.885 - DER-80, constituídos de terrenos e benfeitorias, necessários à construção da ligação da SP-255, no quilômetro 73 + 546,00m, à Indústria Villares S.A., num total de 54.037,00m² (cinquenta e quatro mil e trinta e sete metros quadrados) conforme projeto apvovado em 21 de maio de 1980, a fls, 37 do EXP. n.º 0451 - DER-80, a saber:
I - que consta pertencer à Usina Santa Cruz, começa no ponto A, junto à cerca da Estrada Araraquara-Américo Brasiliense na altura da estaca 89-|-16,40m, deste ponto, segue por uma linha reta na distância de 640,20m, confrontando com a expropriada, até encontrar o ponto B, localizado na alturada estaca 126-|-15,50m; daí, deflete à direita e segue na distância de 72,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Araraquara pela estrada Municipal, até encontrar o ponto C: daí, deflete à direita e segue na distância de 771,00m, confrontando com a expropriada, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 89,00m, confrontando com a Estrada Municipal, até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, encerrando a área de 35.280,00m² (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta metros quadrados);
II - que consta pertencer à prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, começa no ponto A, junto à cerca da estrada Araraquara-Américo Brasiliense na altura da estaca 169-|-10,95m, deste ponto, segue por uma linha irregular na distância de 669,05m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Araraquara, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 29,00m, confrontando com a expropriada, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue por uma linha irregular na distância de 672.05m, confrontando com a expropriada, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue por uma reta na distância de 23,00 m. confrontando com Luiggi Zanone, até encontrar o ponto A, inicial do perímetro, encerrando a área de 18.757,00m² (dezoito mil e setecentos e cinquenta e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria de Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais