DECRETO N. 18.039, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981
 

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 17.495, de 6 de agosto de 1981

JOSÉ MARIA MARTIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 17.495, de 6 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - passa a denominar-se «Prefeito Quinzinho Camargo» a EEPG de Vila Tibiriçá, localizada em Piraju, DE de Santa Cruz do Rio Pardo, DRE e Marilia. »
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luis Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais