DECRETO N. 18.041, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981
Transfere,nos termos dos
Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento, do Gabinete do Governador, para o Quadro da Secretaria da
Educação
JOSÉ MARIA
MARIN,VICE-GOVERNADOR,EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Servente, padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos l, da Tabela II do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador, preenchida por Antonio Benedito
Rodrigues, RG. n.º 12.239.715, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções- Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais