DECRETO N. 18.042, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981
Transfere
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978, função-atividade do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem para o Quadro do Departamento de
Edificios e Obras Públicas
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Oficial de
Administração, padrão 25-A (situação
antiga), Tabela II do Subquadro de FunçõesAtividades do
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, preenchida por Maria de
Lourdes Inácio, R.G. 3.107.782, para a mesma Tabela do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro do Departamento de
Edificios e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As depesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais