DECRETO N. 18.042, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem para o Quadro do Departamento de Edificios e Obras Públicas

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Oficial de Administração, padrão 25-A (situação antiga), Tabela II do Subquadro de FunçõesAtividades do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, preenchida por Maria de Lourdes Inácio, R.G. 3.107.782, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Departamento de Edificios e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As depesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais