DECRETO N. 18.045, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que específica
JOSÉ MARIA
MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objetos dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertecentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
do Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Avanhandava - GG - 2552-81:
a) pertencente a Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas
de Rodagem - Av. do Estado, 777 - Capital - Relação
n.º 001-81 GT. 2-DR. 11 - CAM - 1031-81;
1 - Divisão Regional de Araçatuba;
1.1 - 1 motoniveladora - n.º de fabricação 118 G - 03217 - PI - 2547 - C;
II - Prefeitura Municipal de Caieiras - GG - 1907-81:
a) pertencentes à Secretaria da Administração -
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
Almoxarifado - IP - 65 - Rua Catumbi, 956 - Capital;
1 - CAM - 2224-80 - Relação 05-80;
1.1 - 2 máquinas de
escrever Remington n.º de fabricação 4065899 e
4121349 - PI - 373 e 3397 - (item 80 e 96);
1.2 - 2 máquinas de
escrever Olivetti - n.o de fabricação 558731 e 588859 -
PI - 3400 e 3405 (itens 97 e 98);
III - Prefeitura Municipal de Ocauçu - GG - 542-81:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Rua Cardeal
Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 709-81;
1 - Almoxarifado Central;
1.1 - 100 kg de cabos de alumínio ACSR n.º 4.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e o
Departamento de Águas e Energia Elétrica
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a
alínea «a» dos incisos I, II e III, do Artigo
1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazsi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais