DECRETO N. 18.046, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Materiais da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edificios e Obras Públicas;
1 - Sociedade de São Vicente de Paulo «Conferência de Nossa Senhora da Piedade - Piedade - GG - 2526-81 - camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1974 - chassi C 148 DBR 27642-B - PI - 5067;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Vila Vicentina do Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Aparecida - Aparecida - GG - 2602-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1976 - chassi BJ-423 112 - PI 629;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
1 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra, para uso do Hospital Santa Rosa de Lima, local - GG - 2562-81 - Ambulância marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C 153 BBRO 7820-B PI - 2311.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea «a» do inciso I, do Atigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Ferreira Martins, Secretário de Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais