DECRETO N. 18.047, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Tribunal de Contas do Estado, a fim de permitir o atendimento de
despesas relativas a Pessoal Civil e Inativos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto ao Tribunal de Contas do Estado um crédito suplementar no
valor de Cr$ 19.000,000 (dezenove milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
