DECRETO N. 18.048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
JOSÉ MARIA MARIN
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que
possa melhor cumprir sua programação estabelecida para
1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um
crédito no valor de Cr$ 140.000.000 (cento e quarenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Médicina da Universidade de São Paulo

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-à nos tenos do ínciso II, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais