DECRETO N. 18.048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um crédito no valor de Cr$ 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Médicina da Universidade de São Paulo


Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-à nos tenos do ínciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais