DECRETO N. 18.050, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Superintendênte do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
objetivando o atendimento de despesas com a instalação da
Base Operacional da Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000
(dois milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 2.000.000 (dois milhões de
cruzeiros), o orçamento vigente da superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26/12/80, que observará no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classifies da por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07/01/81, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais