DECRETO N. 18.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a continuidade de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5. º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 195 000 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar à sua dotação, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática; 13.75.428.2.002 - Atendimento Médico Hospitalar.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-a nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais