DECRETO N. 18.052, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
da Saúde, a fim de possibilitar a continuidade de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5. º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 195 000
(cento e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar à sua
dotação, observando-se nas classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na
Categoria Funcional-Programática; 13.75.428.2.002 - Atendimento
Médico Hospitalar.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-a nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais