DECRETO N. 18.053, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas
com Amortização, decorrentes do contrato firmado com a
FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Agrícultura e Abastecimento um
crédito suplementar, no valor de Cr$ 100.000 (cem mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Classificação
Funcional-Programática 04.07.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-a nos termos do inciso III, do parágrafo 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais