DECRETO N. 18.054, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, a
fim de possibilitar o prosseguimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 4.434.652 (quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil
seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros), que observará, nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Frente ao disposto no artigo anterior e em
decorrência de redução parcial de
dotação, fica suplementado em Cr$ 5.007.866 (cinco
milhões, sete mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros) o
orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação
Econômica:

Artigo 3.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na categoria de Programação
02.10.054.2.001 - Serviços Técnicos e Periciais.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o parágrafo 1.º do Artigo
43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 4.434.652,00 - com base no inciso II;
II - Cr$ 573.214,00 - com base no inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais