DECRETO N. 18.056, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade de São Paulo, a fim de que possa atender despesas
com amortizações de empréstimos com a Caixa
Econômica Federal e Hospitalia International G.M.B.H.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 68.886.635 (sessenta e oito milhões,
oitocentos e oitenta e seis mil e seiscentos e trinta e cinco
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria de Programação
08.44.205.1.056 - Projetos da USP.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o parágrafo 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 10.059.143,00 com base no inciso II;
II - Cr$ 58.827.492,00 com base no inciso III.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 68.886.635 (sessenta e oito
milhões, oitocentos e oitenta e seis mil seiscentos e trita e
cinco cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80,
que observará no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-ão na Categoria de Programação
08.44.205.1.002 - Hospital Universitário de Ensino.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81 na seguinte conformidade:

Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais