DECRETO N. 18.057, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as alterações introduzidas pelo II Termo Aditivo ao Convênio MT-SG n.º 011-80-EBTU n.º 15-80, celebrado entre os Governos Federal e do Estado de São Paulo, que visa à aplicação de recursos em projetos de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER um crédito suplementar de Cr$ 1.448.000.000 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:

 

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos conforme segue:
I
- Cr$ 400.000,000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) nos termos do inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-3-64;
II
- Cr$ 1.048.000,000 (um bilhão e quarenta e oito milhões de cruzeiros) com recursos do PROGRESS, provenientes do Govênio MT-ST n.º 011-80 - EBTU n.º 15-80 e modificado pelo II Termo Aditivo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais