DECRETO N. 18.057, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as alterações introduzidas pelo II Termo
Aditivo ao Convênio MT-SG n.º 011-80-EBTU n.º 15-80,
celebrado entre os Governos Federal e do Estado de São Paulo,
que visa à aplicação de recursos em projetos de
responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER um crédito suplementar de Cr$ 1.448.000.000 (um
bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões de
cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos conforme segue:
I
- Cr$ 400.000,000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) nos termos do
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17-3-64;
II
- Cr$ 1.048.000,000 (um bilhão e quarenta e oito milhões de cruzeiros)
com recursos do PROGRESS, provenientes do Govênio MT-ST n.º 011-80 -
EBTU n.º 15-80 e modificado pelo II Termo Aditivo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais