DECRETO N. 18.058, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda imóvel que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, destinado à instalação da Coletoria Estadual e do Posto Fiscal da cidade de Leme, o imóvel antes ocupado pelo Centro de Saúde, situado à rua Joaquim Mourão, n.º 275, Município e Comarca de Leme, com as características e confrontações constantes do protocolado especial de cadastro n.º 2.753, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais