DECRETO N. 18.059, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de forma a possibilitar a continuidade das obras programadas, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.  2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 231.101.000 (duzentos e trinta e um milhões, cento e um mil cruzeiros), que observará, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior efetivar-se-a nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Frente ao disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 231.101.000 (duzentos e trinta e um milhões, cento e um mil cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:

Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais