DECRETO N. 18.059, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, de
forma a possibilitar a continuidade das obras programadas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 231.101.000 (duzentos e trinta e um milhões, cento e um mil
cruzeiros), que observará, nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior efetivar-se-a nos termos do inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Frente ao disposto nos artigos anteriores,
fica suplementado em Cr$ 231.101.000 (duzentos e trinta e um
milhões, cento e um mil cruzeiros) o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:

Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível
de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais