DECRETO N. 18.063, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440 de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976 regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13 008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida subvenção de Cr$ 7 967 637 22 (sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros e vinte e dois centavos) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais