DECRETO N. 18.064, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistênciais que específica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de
1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das
Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de
21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
774.816,62 (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis
cruzeuos e sessenta e dois centavos) às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais